A padronização de fachada de prédios é um assunto que causa alguns desentendimentos nos condomínios. Isso porque uma simples cortina instalada na sacada pode acarretar muita discussão, quando não está de acordo com a padronização.
Mesmo sendo proprietário do imóvel, não é possível fazer alterações na fachada sem antes passar por autorização em assembleia supervisionada pelo síndico. É hora de saber um pouco mais sobre como funciona essa padronização para que você entenda o que pode e o que não pode modificar em seu apartamento. Confira!
A padronização valoriza o imóvel
Segundo especialistas, condomínios com padronização estética são mais procurados por quem deseja morar em apartamento. Por isso, a sacada não deve ser alterada, pois o conjunto estético do condomínio deve ser mantido para um resultado mais belo.
Com isso, alguns elementos podem acabar sendo impedidos de troca. São eles:
Portas e janelas
Forro ou teto
Aparelhos de ar-condicionado
Cor das paredes internas e externas
Fechamento com vidros ou grades
Toldos
Mini parabólicas
Telas de proteção
Grades ou parapeitos
Além disso, pode ser sugerido uma padronização de cores de cortinas – sendo que em algumas convenções há a recomendação de quais cores são permitidas, evitando assim futuras complicações.
Outro ponto que normalmente não é permitido é a instalação de varais ou outros elementos que possam cair – como vasos de plantas, por exemplo. Aqui, mais que a estética, vale garantir a segurança de todos.
Como solicitar uma mudança na sacada?
Na maioria dos casos, o síndico precisa fazer a aprovação deste projeto. No entanto, a melhor forma de garantir que todos os pontos sejam respeitados, todas as recomendações devem ser previstas no regimento interno de condomínio, junto às demais regras de utilização das áreas comuns, bem como outras normas.
Ao registrar as permissões, o condomínio estará protegido, tendo argumentos mais sólidos contra ações judiciais. E em caso de alguma alteração aprovada em assembleia, é fundamental que todas as especificações sejam oficializadas.
Casos de descumprimento da regra
Para as pessoas que não respeitam a padronização da fachada, o síndico deverá enviar uma notificação, solicitando o restabelecimento dos padrões – estipulando um prazo para execução.
Se mesmo assim não houver acordo, o morador poderá ser multado de acordo com o que estiver registrado no regimento interno do condomínio. Também vale iniciar uma conversa com o morador, para tentar negociar a mudança – evitando assim maiores discussões.
Outra forma de evitar problemas é levar o caso para discussão em assembleia, fazendo a votação sobre entrar ou não com uma medida judicial. Para que a votação seja válida, é preciso que esteja presente dois terços dos moradores, com a aprovação pela maioria simples dos presentes.
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